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Sobre CLAAS
Conformidade

Conformidade.

A conformidade constitui um componente essencial da nossa cultura corporativa. O objetivo principal consiste em prevenir danos para os colaboradores(as), empresas, clientes e parceiros(as).

A conformidade enquanto obrigação do respeito pela legislação, regulamentos internos e obrigações contratuais, constitui um componente essencial da nossa cultura corporativa. Por isso, a direção da empresa elaborou o CLAAS Compliance Committee (CCC). Este documento, orienta-se pelas normas aplicáveis para sistemas de gestão da conformidade (Compliance Management). O objetivo principal consiste em prevenir danos para os colaboradores(as), empresas, clientes e parceiros(as).

Código de Conduta.

O Código de Conduta estabelece princípios e condutas claros, válidos para todos os funcionários em todo o mundo. A CLAAS encara a conformidade como máxima prioridade, não aceitamos qualquer violação da lei. Esperamos que todos os nosso colaboradores respeitem o Código de Conduta e contribuam, ativamente, para um ambiente de trabalho respeitoso e sustentável. A cultura de conformidade deve ser vivida segundo a missão da nossa empresa, na qual combinamos o espírito e comportamento empresarial, assim como os valores de uma empresa familiar.

 

O Código de Conduta consiste numa diretiva vinculativa para uma conduta em conformidade com a lei e responsável na nossa empresa, para com os parceiros e o público. Além disso, o Código de Conduta apresenta, ainda, orientações sobre um processo de tomada de decisão adequado e presta informações dobre os canais de denúncias (Speak-Up) disponibilizados pela CLAAS – estas são oportunidades de procurar aconselhamento ou de exprimir, com confidencialidade e segurança, preocupações relativas a eventuais comportamentos indevidos.

 

Código de Conduta em vários idiomas:

 

Regulamento Interno de Reclamação:

Code of Conduct Para os Parceiros Comerciais

Este documento estabelece os princípios vinculativos para a cooperação com a CLAAS. Define as nossas expectativas nas áreas dos direitos humanos, condições de trabalho, proteção ambiental e relações comerciais, incluindo regras sobre concorrência leal e prevenção da corrupção. O cumprimento destas normas é um pré-requisito para uma relação comercial de longo prazo e baseada na confiança com a CLAAS.

 

Code of Conduct Para os Parceiros Comerciais:

Linha confidencial.

A linha confidencial é uma instância independente e neutra que serve, especialmente, para comunicações confidenciais e, se assim o desejar, anónimas de problemas bem como de incumprimento legal ou regulamentar na empresa. Podem, igualmente, ser denunciados através deste canal quaisquer suspeitas de eventuais infrações. A CLAAS encara qualquer informação com seriedade e aborda-a com a gravidade e o cuidado necessários.

Dados de contacto do provedor.

Para contactar o provedor:

Dr. Carsten Thiel von Herff, LL.M.
Advogado Externo

 

Loebellstraße 4
D - 33602 Bielefeld

 

Contacto telefónico: +49 521 557 333 0
Fax: +49 521 557 333 44
Telemóvel: +49 151 58230321

 

E-mail: ombudsmann@thielvonherff.de

Homepage: www.thielvonherff.de

Denúncia: www.report-tvh.de

 

Linha confidencial

FAQ sobre a provedoria.

Qual é a missão do provedor?

Os funcionários têm o direito de assinalar circunstâncias eventualmente resultantes de uma infração legal ou dos regulamentos internos. O advogado de confiança (Vertrauensanwalt) externo, na sua qualidade de provedor, recebe as informações. Proporciona um espaço protegido e confidencial, em termos legais, fora da empresa. Esclarece o informador quanto aos seus direitos e procedimentos subsequentes. Unicamente com o consentimento do informador(a), a provedoria encaminha a informação para o seu contacto na empresa. Nesta fase, o informador não é identificado. A provedoria pode ser envolvida no processo, na qualidade de pessoa de confiança. Esta encontra-se sempre à disposição do informador na qualidade de contacto.

Quem pode entrar em contacto com a provedoria?

Podem contactar a provedoria empregados, fornecedores, distribuidores oficiais e clientes, entre outros.

Que informações são aceites pela provedoria?

A provedoria aceita informações sobre violações legais e infrações internas. O objetivo consiste, sobretudo, em esclarecer e prevenir delitos económicos e financeiros e danos patrimoniais. Contudo, podem também ser denunciadas infrações normativas internas ou violações dos deveres de diligência humanitários.

Posso ter a certeza que a provedoria só encaminha as informações que eu permitir?

Sim. Cabe unicamente ao informador decidir quais as informações transmitidas à provedoria e quais as informações que a provedoria pode transmitir, numa segunda fase, à empresa. Apenas em caso de uso indevido, isto é, no caso de informações deliberadamente incorretas, é que a provedoria está autorizada a transmitir informações mesmo contra a vontade do informador. Logo no primeiro contacto, a provedoria esclarece este aspeto.

O pedido de intervenção da procuradoria acarreta algum pagamento?

Não, a intervenção da procuradoria está gratuitamente acessível a todos.

Posso entrar em contacto com a provedoria anonimamente?

Sim, os informadores também podem contactar anonimamente a provedoria, logo desde o primeiro contacto. Se este assim o desejar, a provedoria protege o anonimato do informador perante a empresa.

Como é tratada a minha informação?

As denúncias são investigadas nos termos da lei e dos regulamentos internos, assim como no respeito dos interesses de todas as partes envolvidas. Adicionalmente, após a investigação, a procuradoria encaminha a informação para o contacto na empresa.

Devo contactar a provedoria para me inteirar da evolução do processo?

O informador pode, a qualquer altura, pedir informações sobre a evolução do processo. O mais tardar após a conclusão do processo, e em conformidade com a lei, o informador é notificado pela procuradoria do resultado.

A provedoria será o "meu advogado" se eu entrar em contacto com ele?

Não, a provedoria não deve representar o informador num processo oficial ou legal. Por esse motivo, a provedoria também não pode nem deve tomar medidas para fazer valer os direitos individuais do informador por via judicial.

A provedoria é efetivamente independente?

Sim. A provedoria é um gabinete legal autónomo e independente, que não está sujeito a quaisquer ordens da empresa em termos de procedimentos. A provedoria decide à sua exclusiva descrição – se e em que medida deve encaminhar uma questão para a empresa.

Como é o primeiro contacto?

O primeiro contacto pode ser estabelecido através da plataforma (ligação de contacto), de uma chamada telefónica, por e-mail, SMS, carta ou em pessoa.

Posso continuar a dirigir-me aos gabinetes na empresa que, até à data, eram responsáveis?

Sim. Todos os colaboradores podem também dirigir-se às suas chefias, representantes dos trabalhadores e a todos os contactos conhecidos.

Estou protegido enquanto informador?

Sim. O informador está protegido. Qualquer ação de retaliação contra o informador não será tolerada.

Como se pode prevenir o uso indevido deste dispositivo (denúncia)?

Apesar do cepticismo reiterado, os casos de denúncia junto da procuradoria são muito raros. Ainda assim, o "Vertrauensanwalt" (advogado de confiança) esclarece o informador, logo no início da conversa, que o uso indevido do sistema de gestão de informações não será tolerado e, em caso de uso indevido intencional e, portanto, deliberado, os dados pessoais do informador serão comunicados à empresa. Em qualquer caso, sendo verificado o uso indevido deliberado do sistema de gestão de informações, os colaboradores estarão sujeitos às consequências disciplinares previstas.

Como são protegidos e conservados os dados?

A provedoria garante o respeito pelas obrigações legais de conservação de dados e disposições legais de proteção de dados. Os dados pessoais recolhidos estão limitados à identidade do informador e pessoa(s) envolvida(s).

Sou informado se o meu nome estiver ligado a uma denúncia?

Não. Aplica-se a presunção de inocência. Todas as denúncias são investigadas nos termos da lei e dos regulamentos internos, assim como no respeito dos interesses de todas as partes envolvidas. Imediatamente após a conclusão da investigação, são decididas as eventuais medidas a tomar.

O que acontece se der uma informação que se revela incorreta?

Desde que a informação seja dada de boa fé, isto é, que não seja deliberadamente incorreta, não há necessidade de temer quaisquer consequências.

Tenho de entrar em contacto com a provedoria se suspeitar de uma infração?

Não, o contacto com a provedoria é voluntário. Esta entidade foi estabelecida como ponto de contacto adicional.

Posso contactar a provedoria pessoalmente?

Sim. Existe sempre a possibilidade de contactar, pessoalmente, o advogado de confiança mediante a marcação de uma conversa confidencial.

Devo contactar ou mesmo procurar pessoalmente a procuradoria durante o horário de trabalho?

Sim.

Serei notificado quando a minha informação for processada?

Sim. O mais tardar após a conclusão do processo, o informador é notificado, em conformidade com a lei, pela procuradoria ou pela empresa do resultado .

A provedoria tem de divulgar a minha identidade se for citada como testemunha no âmbito de um processo criminal ou civil?

Não. Se a provedoria for citada como testemunha num processo criminal, civil ou qualquer outro, apenas poderá divulgar o nome e a identidade do informador se for expressamente autorizada, tanto pela empresa como pelo informador.

Posso contactar a procuradoria e decidir se o assunto deve ser comunicado à empresa só no final da conversa?

Sim. A procuradoria pode ser contactada, primeiro, com total confidencialidade. No início da conversa, esclarece o informador acerca dos seus direitos. Apenas no final é que o informador decide se, e de que forma, as informações devem ser comunicadas à empresa.

Quem é o contacto da provedoria na empresa?

O provedor transmite a questão ao seu contacto na empresa sem identificar o informador. A equipa do contacto é constituída por quadros superiores dos departamentos legal, recursos humanos, segurança corporativa e auditoria.

Devo entrar em contacto com a provedoria se, eventualmente, tiver incorrido numa infração?

A provedoria pode também ser contactada, caso o informador também tiver incorrido numa infração. Por um lado, a provedoria informa o informador dos seus direitos e, por outro lado, a autodenúncia é considerada de forma positiva no âmbito da relação laboral, podendo agir como atenuante num eventual julgamento numa fase posterior.

A procuradoria tem obrigação de comunicar, imediatamente, a informação de uma infração ao Ministério Público?

Não. Apenas em casos excecionais e muito específicos. No caso de infrações efetivamente graves, temos todos o dever de comunicar as informações relativa a uma infração ao Ministério Público.

Como é processada uma informação que envolve o próprio contacto na empresa?

Neste caso, a procuradoria pode contactar imediatamente a administração da empresa.

Quanto tempo demora até obter um resultado?

Esta resposta não pode ser universal. Algumas informações podem ser processadas e concluídas no espaço de algumas horas. No caso de investigações extensas, o processo pode demorar várias semanas.