
Conformidade.
A conformidade enquanto obrigação do respeito pela legislação, regulamentos internos e obrigações contratuais, constitui um componente essencial da nossa cultura corporativa. Por isso, a direção da empresa elaborou o CLAAS Compliance Committee (CCC). Este documento, orienta-se pelas normas aplicáveis para sistemas de gestão da conformidade (Compliance Management). O objetivo principal consiste em prevenir danos para os colaboradores(as), empresas, clientes e parceiros(as).
Qual é a missão do provedor?
Os funcionários têm o direito de assinalar circunstâncias eventualmente resultantes de uma infração legal ou dos regulamentos internos. O advogado de confiança (Vertrauensanwalt) externo, na sua qualidade de provedor, recebe as informações. Proporciona um espaço protegido e confidencial, em termos legais, fora da empresa. Esclarece o informador quanto aos seus direitos e procedimentos subsequentes. Unicamente com o consentimento do informador(a), a provedoria encaminha a informação para o seu contacto na empresa. Nesta fase, o informador não é identificado. A provedoria pode ser envolvida no processo, na qualidade de pessoa de confiança. Esta encontra-se sempre à disposição do informador na qualidade de contacto.
Quem pode entrar em contacto com a provedoria?
Podem contactar a provedoria empregados, fornecedores, distribuidores oficiais e clientes, entre outros.
Que informações são aceites pela provedoria?
A provedoria aceita informações sobre violações legais e infrações internas. O objetivo consiste, sobretudo, em esclarecer e prevenir delitos económicos e financeiros e danos patrimoniais. Contudo, podem também ser denunciadas infrações normativas internas ou violações dos deveres de diligência humanitários.
Posso ter a certeza que a provedoria só encaminha as informações que eu permitir?
Sim. Cabe unicamente ao informador decidir quais as informações transmitidas à provedoria e quais as informações que a provedoria pode transmitir, numa segunda fase, à empresa. Apenas em caso de uso indevido, isto é, no caso de informações deliberadamente incorretas, é que a provedoria está autorizada a transmitir informações mesmo contra a vontade do informador. Logo no primeiro contacto, a provedoria esclarece este aspeto.
O pedido de intervenção da procuradoria acarreta algum pagamento?
Não, a intervenção da procuradoria está gratuitamente acessível a todos.
Posso entrar em contacto com a provedoria anonimamente?
Sim, os informadores também podem contactar anonimamente a provedoria, logo desde o primeiro contacto. Se este assim o desejar, a provedoria protege o anonimato do informador perante a empresa.
Como é tratada a minha informação?
As denúncias são investigadas nos termos da lei e dos regulamentos internos, assim como no respeito dos interesses de todas as partes envolvidas. Adicionalmente, após a investigação, a procuradoria encaminha a informação para o contacto na empresa.
Devo contactar a provedoria para me inteirar da evolução do processo?
O informador pode, a qualquer altura, pedir informações sobre a evolução do processo. O mais tardar após a conclusão do processo, e em conformidade com a lei, o informador é notificado pela procuradoria do resultado.
A provedoria será o "meu advogado" se eu entrar em contacto com ele?
Não, a provedoria não deve representar o informador num processo oficial ou legal. Por esse motivo, a provedoria também não pode nem deve tomar medidas para fazer valer os direitos individuais do informador por via judicial.
A provedoria é efetivamente independente?
Sim. A provedoria é um gabinete legal autónomo e independente, que não está sujeito a quaisquer ordens da empresa em termos de procedimentos. A provedoria decide à sua exclusiva descrição – se e em que medida deve encaminhar uma questão para a empresa.
Como é o primeiro contacto?
O primeiro contacto pode ser estabelecido através da plataforma (ligação de contacto), de uma chamada telefónica, por e-mail, SMS, carta ou em pessoa.
Posso continuar a dirigir-me aos gabinetes na empresa que, até à data, eram responsáveis?
Sim. Todos os colaboradores podem também dirigir-se às suas chefias, representantes dos trabalhadores e a todos os contactos conhecidos.
Estou protegido enquanto informador?
Sim. O informador está protegido. Qualquer ação de retaliação contra o informador não será tolerada.
Como se pode prevenir o uso indevido deste dispositivo (denúncia)?
Apesar do cepticismo reiterado, os casos de denúncia junto da procuradoria são muito raros. Ainda assim, o "Vertrauensanwalt" (advogado de confiança) esclarece o informador, logo no início da conversa, que o uso indevido do sistema de gestão de informações não será tolerado e, em caso de uso indevido intencional e, portanto, deliberado, os dados pessoais do informador serão comunicados à empresa. Em qualquer caso, sendo verificado o uso indevido deliberado do sistema de gestão de informações, os colaboradores estarão sujeitos às consequências disciplinares previstas.
Como são protegidos e conservados os dados?
A provedoria garante o respeito pelas obrigações legais de conservação de dados e disposições legais de proteção de dados. Os dados pessoais recolhidos estão limitados à identidade do informador e pessoa(s) envolvida(s).
Sou informado se o meu nome estiver ligado a uma denúncia?
Não. Aplica-se a presunção de inocência. Todas as denúncias são investigadas nos termos da lei e dos regulamentos internos, assim como no respeito dos interesses de todas as partes envolvidas. Imediatamente após a conclusão da investigação, são decididas as eventuais medidas a tomar.
O que acontece se der uma informação que se revela incorreta?
Desde que a informação seja dada de boa fé, isto é, que não seja deliberadamente incorreta, não há necessidade de temer quaisquer consequências.
Tenho de entrar em contacto com a provedoria se suspeitar de uma infração?
Não, o contacto com a provedoria é voluntário. Esta entidade foi estabelecida como ponto de contacto adicional.
Posso contactar a provedoria pessoalmente?
Sim. Existe sempre a possibilidade de contactar, pessoalmente, o advogado de confiança mediante a marcação de uma conversa confidencial.
Devo contactar ou mesmo procurar pessoalmente a procuradoria durante o horário de trabalho?
Sim.
Serei notificado quando a minha informação for processada?
Sim. O mais tardar após a conclusão do processo, o informador é notificado, em conformidade com a lei, pela procuradoria ou pela empresa do resultado .
A provedoria tem de divulgar a minha identidade se for citada como testemunha no âmbito de um processo criminal ou civil?
Não. Se a provedoria for citada como testemunha num processo criminal, civil ou qualquer outro, apenas poderá divulgar o nome e a identidade do informador se for expressamente autorizada, tanto pela empresa como pelo informador.
Posso contactar a procuradoria e decidir se o assunto deve ser comunicado à empresa só no final da conversa?
Sim. A procuradoria pode ser contactada, primeiro, com total confidencialidade. No início da conversa, esclarece o informador acerca dos seus direitos. Apenas no final é que o informador decide se, e de que forma, as informações devem ser comunicadas à empresa.
Quem é o contacto da provedoria na empresa?
O provedor transmite a questão ao seu contacto na empresa sem identificar o informador. A equipa do contacto é constituída por quadros superiores dos departamentos legal, recursos humanos, segurança corporativa e auditoria.
Devo entrar em contacto com a provedoria se, eventualmente, tiver incorrido numa infração?
A provedoria pode também ser contactada, caso o informador também tiver incorrido numa infração. Por um lado, a provedoria informa o informador dos seus direitos e, por outro lado, a autodenúncia é considerada de forma positiva no âmbito da relação laboral, podendo agir como atenuante num eventual julgamento numa fase posterior.
A procuradoria tem obrigação de comunicar, imediatamente, a informação de uma infração ao Ministério Público?
Não. Apenas em casos excecionais e muito específicos. No caso de infrações efetivamente graves, temos todos o dever de comunicar as informações relativa a uma infração ao Ministério Público.
Como é processada uma informação que envolve o próprio contacto na empresa?
Neste caso, a procuradoria pode contactar imediatamente a administração da empresa.
Quanto tempo demora até obter um resultado?
Esta resposta não pode ser universal. Algumas informações podem ser processadas e concluídas no espaço de algumas horas. No caso de investigações extensas, o processo pode demorar várias semanas.




